R E S O L U Ç Ã O  N°  006/2006-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/1/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga a licença sem vencimentos ao servidor José Carlos Rodrigues.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 108 e 109 do processo nº 812/1980;

            considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimentos do servidor técnico-administrativo José Carlos Rodrigues, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção/Divisão de Serviços de Apoio, para o período de 6 de abril de 2006 a 5 de abril de 2007.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 2006.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/2/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)