R E S O L U Ç Ã O N°
007/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/1/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do ex-servidor João Bosco Sandor de Castro. |
Considerando o
contido das fls. 86 a 93 do processo
nº 551/1993;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 559/2002-CAD,
005/2004-CAD e 235/2004-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do ex-servidor
docente João Bosco Sandor de Castro,
de alteração temporária do valor das parcelas mensais devidas à Universidade,
em decorrência de sentença judicial, referente ao descumprimento do Termo de
Compromisso.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 2006.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/2/2006
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |