R E S O L U Ç Ã O  N°  007/2006-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/1/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do ex-servidor João Bosco Sandor de Castro.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 86 a 93 do processo nº  551/1993;

            considerando o disposto nas Resoluções nos  559/2002-CAD, 005/2004-CAD e 235/2004-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do ex-servidor docente João Bosco Sandor de Castro, de alteração temporária do valor das parcelas mensais devidas à Universidade, em decorrência de sentença judicial, referente ao descumprimento do Termo de Compromisso.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 2006.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/2/2006 (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)