R E S O L U Ç Ã O No 010/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/1/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Fixa
percentual para taxa de inscrição em concurso público. |
Considerando o contido no protocolizado nº 17.421/2005;
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 2.508/2004,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em 4%, sobre o vencimento inicial de cada
classe, o percentual a ser aplicado para a cobrança de taxa de inscrição para a
realização de concurso público para servidores da carreira
técnico-administrativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 2006.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/2/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |