R E S O L U Ç Ã O No 016/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/1/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
projeto do Curso de Especialização em Farmacologia – turma IX, o Termo de
Convênio e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo nº 3.525/2005;
considerando o disposto nas Resoluções nos
518/96-CAD, 296/97-CAD e 219/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 1.950/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Farmacologia – turma IX, proposto pelo
Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere ao seu aspecto
orçamentário, conforme segue:
·
número de vagas:
mínimo: 25
máximo: 40
·
número de
mensalidades: 12
·
valor das
mensalidades: R$250,00
·
taxa de matrícula:
R$250,00
Art.
2º A taxa institucional de 20% será distribuída
da seguinte forma: 5% ao Centro de Ciências
da Saúde; 8% ao Departamento de Farmácia e Farmacologia; 4% à
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e 3% ao Conselho de Administração.
Art.
3º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico (Fadec), objetivando a execução do curso de especialização citado no
Artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 2006.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/2/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |