R E S O L U Ç Ã O  No  016/2006-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/1/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Farmacologia – turma IX, o Termo de Convênio e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 3.525/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 219/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 1.950/2005-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Farmacologia – turma IX, proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, no que se refere ao seu aspecto orçamentário, conforme segue:

·           número de vagas:

mínimo: 25

máximo: 40

·           número de mensalidades: 12

·           valor das mensalidades: R$250,00

·           taxa de matrícula: R$250,00

Art. 2º  A taxa institucional de 20% será distribuída da seguinte forma: 5% ao Centro de Ciências  da Saúde; 8% ao Departamento de Farmácia e Farmacologia; 4% à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e 3% ao Conselho de Administração.

Art. 3º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a execução do curso de especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 19 de janeiro de 2006.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/2/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)