R E S O L U Ç Ã O No 049/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/1/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Cessão de bens em Comodato ao Projeto de Ensino: Políticas Públicas e Gestão
da Educação no e do Campo. |
Considerando o contido no protocolizado nº 15.591/2005;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a cessão de bens, em comodato, sendo três
mimeógrafos e dez máquinas de escrever para o Projeto de Ensino: Políticas Públicas e Gestão da Educação no e do
Campo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 2006.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/2/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |