R E S O L U Ç Ã O No 052/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga a
licença sem vencimentos do servidor Nilton de Almeida Brito. |
Considerando o contido das fls. 159 a 161 do processo nº 391/1981;
considerando o disposto nas Resoluções nos
501/96-CAD e 363/2005-CAD;
considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº
6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos do servidor
docente Nilton de Almeida Brito,
lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas (DCM), para o período de
21 de dezembro de 2005 a 30 de junho de
2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/2/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |