R E S O L U Ç Ã O  No  052/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/2/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga a licença sem vencimentos do servidor Nilton de Almeida Brito.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 159 a 161 do processo nº 391/1981;

considerando o disposto nas Resoluções nos 501/96-CAD e 363/2005-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a licença sem vencimentos do servidor docente Nilton de Almeida Brito, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas (DCM), para o período de 21 de dezembro de 2005 a  30 de junho de 2006.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/2/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)