R E S O L U Ç Ã O  No  054/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/2/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza devolução da taxa de inscrição do Concurso Vestibular.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 207/2006;

considerando o Parecer nº 1.252/2005-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a devolução de 95% do valor da taxa de inscrição, não homologada, dos Primeiro e Segundo Concursos Vestibulares de 2006.

Art. 2º  A devolução será efetuada mediante solicitação, embasada em justificativa fundamentada, e que obtenha parecer favorável da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF).

Art. 3º  Fica estabelecido o prazo de 30 dias, após divulgação da não homologação da inscrição, para solicitação da devolução da referida taxa.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/2/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)