R E S O L U Ç Ã O No 055/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento à solicitação da CVU. |
Considerando o contido das fls. 103 a 113 do processo nº 1.653/2003;
considerando o disposto na Resolução nº 542/2005-CAD;
considerando o número de horas atividades dos membros da
Comissão Permanente da Comissão Central do Vestibular Unificado;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da Comissão Central do
Vestibular Unificado (CVU), de inclusão dos membros docentes da Comissão
Permanente da CVU no Inciso III do Artigo 2º da Resolução nº 542/2005-CAD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/2/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |