R E S O L U Ç Ã O  No  055/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/2/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação da CVU.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 103 a 113 do processo nº 1.653/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 542/2005-CAD;

considerando o número de horas atividades dos membros da Comissão Permanente da Comissão Central do Vestibular Unificado;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), de inclusão dos membros docentes da Comissão Permanente da CVU no Inciso III do Artigo 2º da Resolução nº 542/2005-CAD.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/2/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)