R E S O L U Ç Ã O  No  056/2006-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/2/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera classificação da natureza de despesa  “livro”.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.783/2005;

considerando o disposto na Lei Federal nº 10.753/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 164/2004-Sefa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a classificação da natureza da despesa “livro”, passando de material permanente para material de consumo, conforme disposto no Artigo 18 da Lei Federal 10.753, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º  O acervo bibliográfico adquirido mediante convênios, projetos, doações e outras formas similares com vinculação institucional, quer por departamentos didáticos-científicos, núcleos de pesquisas, grupos de estudos ou de pesquisas, programas de pós-graduação, unidades administrativas, por docentes, pesquisadores e técnicos-administrativos pertencentes à UEM, será incorporado ao acervo do Sistema de Bibliotecas da UEM, qualquer que seja sua classificação contábil.

Art. 3º  O acervo bibliográfico adquirido conforme previsto no Artigo 2º, ficará sob a responsabilidade do Sistema de Bibliotecas da UEM.

Art. 4º Os empréstimos dos materiais serão prioritários aos coordenadores ou responsáveis pelos projetos/convênios/programas/núcleos/unidades administrativas.

Art. 5º  A Diretoria da Biblioteca Central (BCE) firmará Termo de Responsabilidade com coordenadores ou responsáveis pelos projetos/convênios/programas/núcleos/unidades administrativas para a permanência do acervo nos locais onde são desenvolvidas suas atividades.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/2/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)