R E S O L U Ç Ã O No 056/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera
classificação da natureza de despesa
“livro”. |
Considerando o contido no protocolizado nº 16.783/2005;
considerando o disposto na Lei Federal nº 10.753/2003;
considerando o disposto na Resolução nº 164/2004-Sefa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a classificação da natureza da despesa “livro”, passando de
material permanente para material de consumo, conforme disposto no Artigo 18 da
Lei Federal 10.753, de 31 de outubro de 2003.
Art. 2º O acervo bibliográfico adquirido mediante convênios,
projetos, doações e outras formas similares com vinculação institucional, quer
por departamentos didáticos-científicos, núcleos de pesquisas, grupos de
estudos ou de pesquisas, programas de pós-graduação, unidades administrativas,
por docentes, pesquisadores e técnicos-administrativos pertencentes à UEM, será
incorporado ao acervo do Sistema de Bibliotecas da UEM, qualquer que seja sua
classificação contábil.
Art. 3º O acervo
bibliográfico adquirido conforme previsto no Artigo 2º, ficará sob a
responsabilidade do Sistema de Bibliotecas da UEM.
Art. 4º Os empréstimos dos materiais serão prioritários aos coordenadores
ou responsáveis pelos projetos/convênios/programas/núcleos/unidades
administrativas.
Art. 5º A
Diretoria da Biblioteca Central (BCE) firmará Termo de Responsabilidade com
coordenadores ou responsáveis pelos projetos/convênios/programas/núcleos/unidades
administrativas para a permanência do acervo nos locais onde são desenvolvidas
suas atividades.
Art. 6º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/2/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |