R E S O L U Ç Ã O  No  058/2006-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/2/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Define atribuições de encargos no Curso de Graduação Normal Superior.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 17.644/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 164/2005-CEP;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica definido que a atribuição de encargos de ensino referente a responsabilidade das disciplinas do Curso de Graduação Normal Superior, na modalidade de educação a distância, corresponderá a carga horária total da disciplina, como já ocorre nas disciplinas ministradas na modalidade presencial.

Art. 2º  Cada docente do Curso de Graduação Normal Superior, na modalidade de educação a distância, atenderá no máximo três pólos.

Art. 3º  As deliberações acima têm validade apenas para o ano de 2006.

Art. 4º  No final do ano de 2006 a Pró-Reitoria de Ensino (PEN), juntamente com o Departamento de Fundamentos da Educação (DFE) realizarão uma avaliação de todos os esforços depreendidos pelos docentes responsáveis pelas disciplinas ofertadas na modalidade de educação a distância, do Curso de Graduação Normal Superior, e apresentem uma proposta para a regulamentação definitiva dos encargos de ensino para a referida modalidade.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/2/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)