R E S O L U Ç Ã O No 058/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Define
atribuições de encargos no Curso de Graduação Normal Superior. |
Considerando o contido no protocolizado nº 17.644/2005;
considerando o disposto na Resolução nº 164/2005-CEP;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica definido que a atribuição de encargos de ensino referente a
responsabilidade das disciplinas do Curso de Graduação Normal Superior, na
modalidade de educação a distância, corresponderá a carga horária total da
disciplina, como já ocorre nas disciplinas ministradas na modalidade
presencial.
Art. 2º Cada
docente do Curso de Graduação Normal Superior, na modalidade de educação a
distância, atenderá no máximo três pólos.
Art. 3º As deliberações
acima têm validade apenas para o ano de 2006.
Art. 4º No final do ano de
2006 a Pró-Reitoria de Ensino (PEN), juntamente com o Departamento de
Fundamentos da Educação (DFE) realizarão uma avaliação de todos os esforços
depreendidos pelos docentes responsáveis pelas disciplinas ofertadas na
modalidade de educação a distância, do Curso de Graduação Normal Superior, e
apresentem uma proposta para a regulamentação definitiva dos encargos de ensino
para a referida modalidade.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/2/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |