R E S O L U Ç Ã O No 060/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 13/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Convênio e Termo Aditivo de Re-Ratificação, celebrados entre IES/CEF e dá
outras providências. |
Considerando o contido no processo nº 3.677/2005;
considerando o Parecer nº 014/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio, celebrado entre as Instituições de
Ensino Superior (IES) do Estado do Paraná e a Caixa Econômica Federal (CEF),
objetivando a formalização de parceria entre as instituições para administração
dos recursos da folha de pagamento, investimentos e arrecadação das
universidades.
Art. 2º Fica aprovado o Termo Aditivo de
Re-Ratificação ao Convênio acima citado, atendendo as adequações sugeridas no
Parecer 014/2006-PJU.
§ 1º Que seja suprimido
da Cláusula Primeira o texto “... o qual será efetuado por meio do pagamento
direto aos fornecedores legalmente contratados pela UEM, além da
disponibilização de uma cesta especial de produtos e serviços especializados
neste instrumento.”
§ 2º O Plano de Trabalho
deverá será anexado ao Termo Aditivo e submetido à aprovação do Conselho de
Administração.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de fevereiro de 2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/2/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |