R E S O L U Ç Ã O  No  060/2006-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/2/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio e Termo Aditivo de Re-Ratificação, celebrados entre IES/CEF e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 3.677/2005;

considerando o Parecer nº 014/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio, celebrado entre as Instituições de Ensino Superior (IES) do Estado do Paraná e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a formalização de parceria entre as instituições para administração dos recursos da folha de pagamento, investimentos e arrecadação das universidades.

Art. 2º  Fica aprovado o Termo Aditivo de Re-Ratificação ao Convênio acima citado, atendendo as adequações sugeridas no Parecer 014/2006-PJU.

§ 1º  Que seja suprimido da Cláusula Primeira o texto “... o qual será efetuado por meio do pagamento direto aos fornecedores legalmente contratados pela UEM, além da disponibilização de uma cesta especial de produtos e serviços especializados neste instrumento.”

§ 2º  O Plano de Trabalho deverá será anexado ao Termo Aditivo e submetido à aprovação do Conselho de Administração.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de fevereiro de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/2/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)