R E S O L U Ç Ã O No 067/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova regulamento
do Proarte. |
Considerando o
contido no processo nº 2.244/2005;
considerando
manifestação da Coordenadoria de
Sistemas e Métodos da Assessoria de Planejamento,
considerando
o Parecer nº 1.237/2005-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Programa de Incentivo à Arte e Cultura (Proarte),
formado por profissionais das áreas de Artes Plásticas, Musicais e Cênicas e
vinculado à Diretoria de Cultura (DCU)/Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC)
da Universidade Estadual de Maringá
(UEM)), tem por finalidades:
I -
fortalecer o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e
prestação de serviços voltadas às artes;
II -
integrar a comunidade universitária, bem como a comunidade em geral, às
atividades culturais, envolvendo-as em apresentações, cursos, eventos e demais
atividades culturais oferecidas pelo Proarte;
III - contribuir para o
desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a
formação do profissional;
IV -
promover atendimento à comunidade não-escolar, valorizando a cultura, por meio
de cursos e eventos dirigidos à comunidade em geral;
V -
promover, através das artes, a inclusão social;
VI -
articular as atividades interdisciplinares envolvendo ciência, cultura e arte;
VII -
prestar assessoria, consultoria e/ou outros serviços relacionados às
finalidades do programa, a estabelecimentos de ensino, empresas e/ou outros
afins;
VIII -
divulgar os resultados anuais das atividades desenvolvidas, quando da
realização do Fórum de Extensão e Cultura da PEC.
Art. 2º O Proarte reger-se-á pelo Estatuto e Regimento
Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e
determinações superiores.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º
O Proarte será composto pelos seguintes membros:
I - membros
permanentes: servidores docentes e técnico-administrativos vinculados à DCU e
que desenvolvam atividades compatíveis com a área de atuação do programa;
II -
membros esporádicos: participantes de cursos oferecidos pela DCU, desde que
possuam vínculo com a UEM (docentes, técnico-administrativos ou alunos).
Parágrafo único. A inclusão de membros
permanentes ou esporádicos deverá ser proposta por um membro permanente do
programa e submetida à aprovação do Conselho Permanente.
Art. 4º Para a consecução de suas finalidades, o Proarte
constituir-se -á de:
I -
Conselho Permanente;
II -
Coordenação Geral;
III - Vice-coordenação Geral;
IV - coordenação
de projetos das áreas envolvidas;
V - atividades
de secretaria;
VI - atividades
discentes.
Art. 5º O Conselho Permanente será composto por:
I - coordenador
geral, que o preside;
II - vice-coordenador
geral;
III - um
coordenador de projeto de cada área;
IV - um
representante dos servidores técnico-administrativos participantes do programa.
Parágrafo único. O Conselho Permanente
reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, quando
necessário, por convocação do presidente.
Art. 6º A Coordenação Geral caberá sempre ao diretor
de cultura, e a Vice-Coordenação Geral será ocupada por um dos membros
permanentes do programa, escolhido pelos seus pares e nomeados pelo reitor, de
acordo com as normas vigentes.
§ 1º O mandato do vice-coordenador geral obedecerá
o período de gestão da Reitoria, não sendo permitidas reconduções.
§
2º Nas faltas ou impedimentos do coordenador
geral, suas atribuições serão exercidas pelo vice-coordenador geral.
Art. 7º Os coordenadores de projetos serão escolhidos
pelos seus pares dentre os participantes dos respectivos projetos, para um
mandato de dois anos, permitida uma recondução, e serão nomeados pelo coordenador
geral.
Art. 8º O representante dos servidores
técnico-administrativos será escolhido pelos seus pares, para um mandato de
dois anos, permitida uma recondução, e será nomeado pelo coordenador geral.
Art. 9º
As atividades de secretaria poderão ser exercidas por um servidor
técnico-administrativo lotado na DCU.
Art. 10. As atividades discentes serão executadas pelos
alunos estagiários participantes dos projetos desenvolvidos pelo programa.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Conselho Permanente
Art. 11. Ao Conselho Permanente compete:
I
- supervisionar e apreciar as atividades a serem desenvolvidas pelo programa;
II - propor
e aprovar diretrizes gerais de ações a serem desenvolvidas pelo programa;
III -
apreciar a inclusão de membros permanentes e esporádicos;
IV -
avaliar e aprovar, no âmbito de suas competências, o plano e o relatório anual
de atividades do programa;
V - avaliar
e aprovar projetos e relatórios de cursos, eventos, projetos de extensão e
projetos de prestação de serviços, vinculados à DCU;
VI - propor
e delegar funções e atividades aos membros do programa, compatíveis com os seus
cargos.
Seção II
Do Coordenador Geral
Art. 12. Ao coordenador geral do programa compete:
I -
administrar e representar o programa;
II -
supervisionar, coordenar e orientar as atividades do programa;
III - prever, solicitar e gerir os
recursos necessários ao bom desempenho das atividades do programa;
IV -
convocar e presidir reuniões;
V - manter o programa articulado a
órgãos e instituições afins;
VI -
submeter à apreciação do Conselho Permanente propostas de acordos, convênios,
projetos e outras atividades a serem desenvolvidas pelo programa;
VII -
elaborar e apresentar ao Conselho Permanente e aos órgãos competentes o plano e
o relatório anual de atividades;
VIII -
cumprir e fazer cumprir este regulamento;
IX -
executar outras atividades correlatas.
Seção III
Do Vice-Coordenador
Geral
Art. 13. Ao vice-coordenador geral compete:
I -
substituir o coordenador geral em suas faltas e impedimentos;
II -
executar as atribuições compatíveis com o seu cargo, que lhe forem designadas
pelo coordenador geral.
Seção IV
Dos Coordenadores de
Projetos
Art. 14. Aos coordenadores de projetos compete:
I -
encaminhar à Coordenação Geral propostas de cursos, eventos, projetos e outras
atividades do programa, através de seus projetos específicos;
II -
supervisionar, coordenar, orientar, divulgar e acompanhar o desenvolvimento das
atividades de seus projetos específicos;
III -
elaborar, em conjunto com a Coordenação Geral, o plano e o relatório anual de
atividades do programa;
IV -
participar de reuniões convocadas no âmbito do programa;
V - cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
VI -
executar outras atividades correlatas.
Seção V
Das Atividades de
Secretaria
Art. 15. As atividades de secretaria compreendem:
I - efetuar
o registro de reuniões, eventos, cursos, planos e relatórios executados pelo
programa;
II -
receber correspondências e acompanhar seu fluxo interno;
III - organizar
e atualizar os arquivos, cadastros e catálogos indispensáveis ao bom desempenho
das atividades do programa;
IV -
participar de reuniões convocadas pelo coordenador geral;
V - zelar
pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros
bens patrimoniais vinculados ao programa;
VI -
executar outras atividades correlatas.
Seção VI
Das Atividades
Discentes
Art. 16. As atividades discentes compreendem a
participação dos alunos nos diversos cursos e eventos desenvolvidos através do
programa, bem como respeitar as normas internas do Proarte.
Seção VII
Dos Membros do
Programa
Art. 17. Aos membros do programa compete:
I -
observar e cumprir o estabelecido neste regulamento e nas normas internas do Proarte,
bem como o disposto no Estatuto e regimento Geral da UEM e em outras normas e
determinações superiores;
II - zelar
pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros
bens patrimoniais vinculados ao programa;
III -
participar das atividades que lhes são atribuídas, compatíveis com o seu cargo;
IV - citar,
em todas as comunicações e trabalhos resultantes de suas pesquisas, seu vínculo
com o Proarte.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pelo coordenador geral do programa, ouvido o pró-reitor de extensão
e cultura.
Art. 19. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |