R E S O L U Ç Ã O  No  072/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/2/2006.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere celebração de Termo de Convênio entre UEM/Acim.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 171/2005;

considerando os Pareceres nos 514/2005-PJU e 1.886/2005-PJU;

considerando o disposto na Resolução nº 542/2005-CAD;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a celebração do Termo de Convênio entre esta Instituição e a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Maringá (Acim), que tinha como objeto a execução do Projeto de Pesquisa: Índice de Atividade de Confiança do Consumidor de Maringá.

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de fevereiro de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)