R E S O L U Ç Ã O No 072/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere celebração de Termo de
Convênio entre UEM/Acim. |
Considerando o contido no processo nº 171/2005;
considerando os Pareceres nos 514/2005-PJU e
1.886/2005-PJU;
considerando o disposto na Resolução nº 542/2005-CAD;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
celebração do Termo de Convênio entre esta Instituição e a Associação
Comercial, Industrial e de Serviços de Maringá (Acim), que tinha como objeto a
execução do Projeto de Pesquisa: Índice de Atividade de Confiança do Consumidor
de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/3/2006. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |