R E S O L U Ç Ã O No 075/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Adendo Contratual II ao
Termo de Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre UEM/B.M.S.
Natuflora. |
Considerando o contido das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD e
550/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 1.814/2005-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Adendo Contratual II ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta
Instituição e a B. M. S. Natuflora – Farmácia e Laboratório Ltda, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, pelo período de um ano,
a partir de 27 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/3/2006. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |