R E S O L U Ç Ã O  No 077/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15/2/2006.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Revoga Resolução nº 451/94-CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 868/2006;

considerando o disposto nos Decretos Estaduais nºs 5.965, de 27/12/2005 e 5.613, de 03/11/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nº 451/94-CAD e 504/2005-CAD;

considerando a necessidade de se proceder a unificação dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas aos dispositivos vigentes no Estado e a conseqüente unificação das tabelas salariais das universidades estaduais;

considerando que as demais universidades estaduais já praticam a política de remuneração de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica revogada a Resolução nº 451/94-CAD.

Art.   Os cargos de provimento em Comissão e seus respectivos símbolos salariais são a seguir enumerados:

 

CC 01 – Reitor;

 

CC 02 – Vice-reitor;

 

CC 03 – Pró-reitor, Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus Universitário, Procurador Geral, Chefe de Gabinete, Superintendente do HUM e Assessor;

 

CC 04 – Assessor Especial;

 

CC 05 – Diretor administrativo, Vice-diretor de Centro, Diretor de Câmpus e Assessor Especial;

 

 Art. 3º  Os ocupantes de Cargos Comissionados deverão possuir, no mínimo, formação superior em nível de graduação.

Art. 4º  Aos ocupantes de função de chefia, coordenação, supervisão, representação ou encarregados, poderá ser concedida a Função Gratificada (FG) nos seguintes termos:

 

FG 01 – Chefes de departamentos e Coordenadores de Colegiados de Cursos Graduação e Programas de Pós-graduação;

 

FG 02 – Coordenadores de Assessorias, Chefes de Divisão, Secretário Geral dos Órgãos Colegiados Superiores, Coordenadores, Secretárias do Gabinete da Reitoria e Chefes em subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC-03 e CC-05;

 

FG 03 – Vice-chefes de departamentos e secretários designados;

 

FG 04 – Supervisor de Radioproteção;

 

FG 05 – Representantes do Conselho de Administração e do Conselho Universitário;

 

FG 06 até FG 15 – Outras funções designadas pelo Reitor;

 

FG 14 – Supervisores, responsáveis de serviços, encarregados de setores;

 

FG 15 – Inspetor de Vigilância.

 

Parágrafo único. Os atuais ocupantes de FG 06 e FG 07 serão reenquadrados automaticamente nas funções gratificadas FG 14 e FG 15, respectivamente.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito retroativo a 1º de janeiro de 2006, revogadas as demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de fevereiro de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/2/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)