R E S O L U Ç Ã O No 077/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 15/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Revoga Resolução nº 451/94-CAD
e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado nº 868/2006;
considerando o disposto nos Decretos Estaduais nºs 5.965, de
27/12/2005 e 5.613, de 03/11/2005;
considerando o disposto nas Resoluções nº 451/94-CAD e
504/2005-CAD;
considerando a necessidade de se proceder a unificação dos
Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas aos dispositivos vigentes no
Estado e a conseqüente unificação das tabelas salariais das universidades
estaduais;
considerando que as demais universidades estaduais já
praticam a política de remuneração de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a
Resolução nº 451/94-CAD.
Art. 2º Os cargos de provimento em Comissão e seus
respectivos símbolos salariais são a seguir enumerados:
CC 01 – Reitor;
CC 02 – Vice-reitor;
CC 03 – Pró-reitor, Diretor de Centro, Prefeito do Câmpus
Universitário, Procurador Geral, Chefe de Gabinete, Superintendente do HUM e
Assessor;
CC 04 – Assessor Especial;
CC 05 – Diretor administrativo, Vice-diretor de Centro, Diretor
de Câmpus e Assessor Especial;
Art. 3º Os ocupantes de Cargos Comissionados deverão
possuir, no mínimo, formação superior em nível de graduação.
Art. 4º Aos ocupantes de
função de chefia, coordenação, supervisão, representação ou encarregados,
poderá ser concedida a Função Gratificada (FG) nos seguintes termos:
FG 01 – Chefes de departamentos e Coordenadores de Colegiados de
Cursos Graduação e Programas de Pós-graduação;
FG 02 – Coordenadores de Assessorias, Chefes de Divisão,
Secretário Geral dos Órgãos Colegiados Superiores, Coordenadores, Secretárias
do Gabinete da Reitoria e Chefes em subordinação imediata aos dirigentes ocupantes
de CC-03 e CC-05;
FG 03 – Vice-chefes de departamentos e secretários designados;
FG
04
– Supervisor de Radioproteção;
FG 05 – Representantes do Conselho de Administração e do Conselho
Universitário;
FG 06 até FG
15 – Outras funções
designadas pelo Reitor;
FG 14 – Supervisores, responsáveis de serviços, encarregados de
setores;
FG 15 – Inspetor de Vigilância.
Parágrafo
único. Os atuais ocupantes
de FG 06 e FG 07 serão reenquadrados automaticamente nas funções gratificadas
FG 14 e FG 15, respectivamente.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, gerando efeito retroativo a 1º de janeiro
de 2006, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/2/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |