R E S O L U Ç Ã O  No  081/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/2/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga disposição funcional do servidor Marcos Roberto Vasconcelos para a CEF.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 171 a 175 do processo nº 621/1998;

            considerando o disposto na Resolução no 416/2003-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica prorrogada a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia (DCO), para a Caixa Econômica Federal (CEF), para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006,  sem ônus para o órgão de origem.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)