R E S O L U Ç Ã O  No  096/2006-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/2/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Banco BMC S.A. e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.813/2005;

            considerando o Parecer nº 1.299/2005-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco BMC S.A., objetivando a concessão de empréstimo aos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), sob garantia de consignação em folha de pagamento, com as alterações sugeridas no Parecer nº 1.299/2005-PJU.

            Parágrafo único. A taxa de 0,5% do custo destinado à cobertura de despesas operacionais de processamento, referente à consignação em folha de pagamento deverá ser prevista em Convênio, através de cláusula específica, com repasse à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 16 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)