R E S O L U Ç Ã O No 096/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Banco BMC S.A. e dá outras
providências. |
Considerando o
contido no processo nº 1.813/2005;
considerando
o Parecer nº 1.299/2005-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Banco BMC S.A., objetivando a concessão de
empréstimo aos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), sob
garantia de consignação em folha de pagamento, com as alterações sugeridas no
Parecer nº 1.299/2005-PJU.
Parágrafo único. A taxa de 0,5% do
custo destinado à cobertura de despesas operacionais de processamento,
referente à consignação em folha de pagamento deverá ser prevista em Convênio,
através de cláusula específica, com repasse à Pró-reitoria de Recursos Humanos
e Assuntos Comunitários (PRH).
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |