R E S O L U Ç Ã O N°
105/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/3/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Fixa
percentual para taxa de inscrição em concurso público. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 662/2006;
considerando
o disposto no Decreto Estadual no 2.508/2004,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em 4%, sobre o vencimento ou salário nominal
fixado, para a referência inicial do cargo/função ou emprego objeto do concurso
público, o percentual a ser aplicado para a cobrança de taxa de inscrição para
a realização de concurso público para servidores da carreira técnico-administrativa,
admitindo-se o arredondamento de acordo com o Artigo 8º do Decreto Estadual nº
2.508/2004.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº
010/2006-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |