R E S O L U Ç Ã O  N°  105/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/3/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa percentual para taxa de inscrição em concurso público.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 662/2006;

            considerando o disposto no Decreto Estadual no 2.508/2004,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica fixado em 4%, sobre o vencimento ou salário nominal fixado, para a referência inicial do cargo/função ou emprego objeto do concurso público, o percentual a ser aplicado para a cobrança de taxa de inscrição para a realização de concurso público para servidores da carreira técnico-administrativa, admitindo-se o arredondamento de acordo com o Artigo 8º do Decreto Estadual nº 2.508/2004.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 010/2006-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)