R E S O L U Ç Ã O N°
107/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/2/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos à servidora Neide Arrias Bittencourt. |
Considerando o
contido das fls.
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos à servidora
docente Neide Arrias Bittencourt, lotada
no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para o período de 24 de fevereiro
de
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de fevereiro de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |