R E S O L U Ç Ã O  N°  107/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/2/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos à servidora Neide Arrias Bittencourt.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 170 a 173 do processo nº 1.301/1986;

            considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos à servidora docente Neide Arrias Bittencourt, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para o período de 24 de fevereiro de 2006 a 23 de fevereiro de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de fevereiro de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)