R E S O L U Ç Ã O N°
109/2006-CAD
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Fixa taxa de inscrição para o
Primeiro Concurso Vestibular de 2007 e dá outras providências. |
Considerando
o contido das fls.
considerando
manifestação da Assessoria de Planejamento;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$
90,00 o valor da taxa de inscrição para o Primeiro
Concurso Vestibular de 2007.
Art.
2º Para quando do
recebimento de taxa de inscrição e havendo a não-homologação do processo de
inscrição pela CVU, nos casos abaixo especificados, fica autorizada a devolução
de 95% do valor da referida taxa:
·
pagamento da taxa de inscrição após a data
de vencimento; |
·
falta de documentação obrigatória; |
·
documentação irregular; |
·
postagem da documentação após a data
limite. |
§
1º: A solicitação, mediante
requerimento protocolizado pelo candidato ou responsável, deverá estar embasada em justificativa fundamentada
e deverá obter parecer favorável da Comissão Central do Vestibular Unificado
(CVU) e da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF).
§
2º: O prazo para solicitação de devolução da taxa
será de 30 dias, após a não-homologação da inscrição.
Art. 3º A Comissão Central
do Vestibular Unificado (CVU) encaminhará ao Conselho de Administração (CAD) o
plano de aplicação dos valores que serão destinados à divulgação do referido
Concurso Vestibular, antes de sua realização.
Art. 4º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
9 de março de 2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |