R E S O L U Ç Ã O  N°  109/2006-CAD

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Fixa taxa de inscrição para o Primeiro Concurso Vestibular de 2007 e dá outras providências.

 

Considerando o contido das fls. 1.474 a 1.476 do processo nº 1.169/1992 - 5° volume;

considerando manifestação da Assessoria de Planejamento;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica fixado em R$ 90,00 o valor da taxa de inscrição para o Primeiro Concurso Vestibular de 2007.

Art. 2º  Para quando do recebimento de taxa de inscrição e havendo a não-homologação do processo de inscrição pela CVU, nos casos abaixo especificados, fica autorizada a devolução de 95% do valor da referida taxa:

·         pagamento da taxa de inscrição após a data de vencimento;

·         falta de documentação obrigatória;

·         documentação irregular;

·         postagem da documentação após a data limite.

 

§ 1º: A solicitação, mediante requerimento protocolizado pelo candidato ou responsável, deverá estar embasada em justificativa fundamentada e deverá obter parecer favorável da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF).

§ 2º:  O prazo para solicitação de devolução da taxa será de 30 dias, após a não-homologação da inscrição.

Art. 3º  A Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) encaminhará ao Conselho de Administração (CAD) o plano de aplicação dos valores que serão destinados à divulgação do referido Concurso Vestibular, antes de sua realização.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)