R E S O L U Ç Ã O  N°  110/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/3/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Luthero Renato de Almeida.

 

 

 

            Considerando o contido das fls.129 a 131 do processo nº 1.442/1986;

            considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

            considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos, por um ano, ao servidor técnico-administrativo Luthero Renato de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura/Pró-reitoria de Extensão e Cultura, para o período de 1º de fevereiro de 2006 a 31 de janeiro de 2007.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de março de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)