R E S O L U Ç Ã O N°
110/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/3/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor Luthero Renato de Almeida. |
Considerando o
contido das fls.129 a 131 do processo nº
1.442/1986;
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores
Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos, por um ano, ao
servidor técnico-administrativo Luthero
Renato de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura/Pró-reitoria de Extensão
e Cultura, para o período de 1º de fevereiro de
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |