R E S O L U Ç Ã O N°
111/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/3/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Autoriza
cobrança de taxas para o processo de seleção 2006 do PCC. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 1.772/2006;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição e de taxa
de matrícula para o processo de seleção de 2006 do Programa de Pós-graduação em
Ciência da Computação, como segue:
ALUNOS REGULARES:
Taxa de inscrição: R$ 100,00.
ALUNOS NÃO-REGULARES:
Taxa de matrícula: R$ 100,00, por
disciplina.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |