R E S O L U Ç Ã O  N°  111/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/3/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Autoriza cobrança de taxas para o processo de seleção 2006 do PCC.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.772/2006;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição e de taxa de matrícula para o processo de seleção de 2006 do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação, como segue:

 

ALUNOS REGULARES:

Taxa de inscrição: R$ 100,00.

 

ALUNOS NÃO-REGULARES:

Taxa de matrícula: R$ 100,00, por disciplina.

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 9 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)