R E S O L U Ç Ã O N°
112/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/3/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Autoriza
cobrança de taxa de inscrição/matrícula para alunos não-regulares do PEF. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 776/2006;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a cobrança de taxa de
inscrição/matrícula, no valor de R$ 100,00, por disciplina, para alunos
não-regulares, aprovados no processo de seleção do Programa de Pós-graduação
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |