R E S O L U Ç Ã O  N°  113/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/3/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova taxa de revalidação de graus de pós-graduação de origem estrangeira e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.319/2006;

            considerando o disposto na Resolução no 018/2006-CEP;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovados os valores das taxas de revalidação de graus de pós-graduação de origem estrangeira, equivalente a uma bolsa de mestrado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), quando revalidações do grau de Mestre e no valor de uma bolsa de doutorado da Capes, quando revalidações do grau de Doutor.

            § Os valores deverão ser repassados para as rubricas dos programas de pós-graduação Stricto Sensu, pertinentes.

            § 2º  Os servidores estaduais que constarem no plano de capacitação desta Instituição estarão isentos do pagamento da taxa de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de março de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)