R E S O L U Ç Ã O N°
113/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/3/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
|
Aprova taxa
de revalidação de graus de pós-graduação de origem estrangeira e dá outras
providências. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 1.319/2006;
considerando
o disposto na Resolução no 018/2006-CEP;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os valores das taxas de revalidação de graus de pós-graduação de
origem estrangeira, equivalente a uma bolsa de mestrado da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), quando revalidações do
grau de Mestre e no valor de uma bolsa de doutorado da Capes, quando
revalidações do grau de Doutor.
§ 1º Os valores deverão ser repassados para as
rubricas dos programas de pós-graduação Stricto
Sensu, pertinentes.
§
2º Os servidores estaduais que
constarem no plano de capacitação desta Instituição estarão isentos do
pagamento da taxa de que trata o caput
deste artigo.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |