R E S O L U Ç Ã O  N°  127/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova proposta de quitação de débito de Ana Paula Padula.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 1.403/2006;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a proposta apresentada por Ana Paula Padula, de quitação de débito oriundo do Contrato de prestação de serviços, referente ao Curso de Pós-graduação lato sensu em Gestão Empresarial – MBA Executivo – Turma 10.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)