R E S O L U Ç Ã O N°
127/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Aprova proposta
de quitação de débito de Ana Paula Padula. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 1.403/2006;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a proposta apresentada por Ana Paula Padula, de quitação de débito
oriundo do Contrato de prestação de serviços, referente ao Curso de
Pós-graduação lato sensu
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |