R E S O L U Ç Ã O  N°  129/2006-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/3/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Consultoria Contábil em Custos – turma III e aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Ipese.

 

            Considerando o contido no processo nº 3.672/2005;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 154/2006-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Consultoria Contábil em Custos – turma III, oferecido pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:

·       número de vagas:

·           mínimo: 30

·           máximo: 45

·       taxa de inscrição: R$ 100,00

·       número de mensalidades: 18 parcelas

·       valor: R$ 254,15, cada

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do referido projeto.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 16 de março de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)