R E S O L U Ç Ã O  N°  132/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/4/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Estevan Cenerini.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 14.248/2005;

            considerando o disposto nos Artigos 181 e 247 da Lei 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Estevan Cenerini, quanto ao desconto de pagamento efetuado a maior, referente ao pagamento de adicional noturno e horas-extras.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)