R E S O L U Ç Ã O N°
135/2006-CAD
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/4/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Indefere proposta
de quitação de divida apresentada pela ex-aluna Fernanda Martinelli da Silva
Palma. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 5.639/2004;
considerando
o disposto na Resolução nº 075/98-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida da a proposta de quitação de dívida,
apresentada pela ex-aluna Fernanda
Martinelli da Silva Palma, referente à rescisão de Contrato de Termo de Compromisso
do Curso de Especialização
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |