R E S O L U Ç Ã O  N°  135/2006-CAD

 

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/4/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Indefere proposta de quitação de divida apresentada pela ex-aluna Fernanda Martinelli da Silva Palma.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 5.639/2004;

            considerando o disposto na Resolução nº 075/98-CAD;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida da a proposta de quitação de dívida, apresentada pela ex-aluna Fernanda Martinelli da Silva Palma, referente à rescisão de Contrato de Termo de Compromisso do Curso de Especialização em Análises Clínicas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)