R E S O L U Ç Ã O N°
138/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/3/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Aprova relatório
final do Curso de Especialização |
Considerando o
contido no processo nº 671/2003;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 296/97-CAD;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 098/2003-CEP, 143/2003-CEP e 012/2006-CEP;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |