R E S O L U Ç Ã O  N°  141/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/4/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Gestão Contábil e Financeira – turma III e Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Ipese.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.671/2005;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

            considerando o Parecer nº 203/2006-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Gestão Contábil e Financeira – turma III, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis (DCC), no que se refere ao seu aspecto orçamentário, como segue:

·  número de vagas:

mínimo: 30

máximo: 45

·  número de mensalidades: 18

·  mensalidades: R$ 254,15

·  taxa de inscrição: R$ 100,00

·  taxa de matrícula: R$ 254,15 (1ª mensalidade)

            Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do projeto do curso de especialização citado no Artigo 1º desta resolução.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)