R E S O L U Ç Ã O N°
141/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/4/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Aprova projeto
do Curso de Especialização |
Considerando o
contido no processo nº 3.671/2005;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando
o Parecer nº 203/2006-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do Curso de Especialização
· número de vagas:
mínimo: 30
máximo: 45
· número de mensalidades: 18
· mensalidades: R$ 254,15
· taxa de inscrição: R$ 100,00
· taxa
de matrícula: R$ 254,15 (1ª mensalidade)
Art. 2º
Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando
a execução do projeto do curso de especialização citado no Artigo 1º desta
resolução.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |