R E S O L U Ç Ã O  N°  148/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/4/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova Convênio CV 25/2005, celebrado entre UEM/Seti-Fundo Paraná/Fadec.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 251/2006;

            considerando o Parecer nº 175/2006-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio CV 025/2005, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Fundo Paraná (Seti) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando o desenvolvimento de tecnologia para tratamento de resíduos dos serviços de saúde, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, por meio de tochas de plasma, visando inertizar os resíduos gerados no Hospital Regional Universitário de Maringá (HUM) e proporcionar um encaminhamento seguro para disposição final, minimizando os riscos de contaminação, de acidentes ocupacionais e de danos ao meio ambiente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)