R E S O L U Ç Ã O N°
148/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 3/4/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
|
Aprova
Convênio CV 25/2005, celebrado entre UEM/Seti-Fundo Paraná/Fadec. |
Considerando o
contido no processo nº 251/2006;
considerando
o Parecer nº 175/2006-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio CV 025/2005, celebrado entre
esta Instituição, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Fundo
Paraná (Seti) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec),
objetivando o desenvolvimento de tecnologia para tratamento de resíduos dos
serviços de saúde, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e
legais, por meio de tochas de plasma, visando inertizar os resíduos gerados no
Hospital Regional Universitário de Maringá (HUM) e proporcionar um
encaminhamento seguro para disposição final, minimizando os riscos de
contaminação, de acidentes ocupacionais e de danos ao meio ambiente.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |