R E S O L U Ç Ã O  No  152/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/4/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Convênio 631/2004, celebrado entre UEM/MEC/Sesu.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 66 a 95 do processo nº 960/2005;

            considerando o disposto na Resolução no 334/2005-CAD;

            considerando o Parecer nº 184/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 631/2004, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC)/Secretaria de Educação Superior (Sesu), objetivando a alteração da Cláusula Terceira do referido convênio, bem como o plano de trabalho.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)