R E S O L U Ç Ã O No 152/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7/4/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 1º
Termo Aditivo ao Convênio 631/2004, celebrado entre UEM/MEC/Sesu. |
Considerando o
contido das fls.
considerando
o disposto na Resolução no 334/2005-CAD;
considerando
o Parecer nº 184/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao
Convênio nº 631/2004, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da
Educação (MEC)/Secretaria de Educação Superior (Sesu), objetivando a alteração
da Cláusula Terceira do referido convênio, bem como o plano de trabalho.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |