R E S O L U Ç Ã O  N°  153/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/3/2006.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio nº 05/2005, a ser celebrado entre UEM/Fadec.

 

 

            Considerando o contido das fls. 120 a 136 do processo nº 3.837/2004;

            considerando o disposto na Resolução nº 090/2005-CAD;

            considerando o Parecer nº 119/2006-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado, em caráter excepcional, o Termo Aditivo I ao Convênio nº 05/2005, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio retroativa a 1º de janeiro de 2006 a 30 de junho de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de março de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)