R E S O L U Ç Ã O N°
154/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/3/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Autoriza
devolução de 95% do valor da taxa de inscrições não homologadas do primeiro e
do segundo Concurso Vestibular de 2006. |
Considerando o
contido das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 054/2006-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a devolução de 95% do valor da taxa de
inscrições não homologadas do primeiro e do segundo Concurso Vestibular de
2006, para os requerimentos protocolizados até 30 de abril de 2006, conforme às
disposições contidas nos Artigos 2º e 3º da Resolução nº 054/2006-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |