R E S O L U Ç Ã O N°
155/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/3/2006. Amâncio Corrêa Maciel, Secretário em exercício. |
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Dá provimento
ao recurso interposto por Sílvia Mara Bortoloto Damasceno. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 3.010/2006;
considerando
o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
considerando
o Edital nº 018/2006-PRH;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto por Sílvia Mara Bortoloto Damasceno, de
indeferimento de sua inscrição para o Concurso Público para Professor
Não-Titular, aberto pelo Edital nº 018/2006-PRH.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |