R E S O L U Ç Ã O N°
159/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
disposição funcional do servidor Marinaldo José dos Santos. |
Considerando o
contido no Sistema Integrado de
Documentos nº 8.876.369-6;
considerando
o disposto no Decreto Estadual nº 2.245/93 e Lei Complementar nº 108/2005;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 651/2002-CAD, 067/2004-CAD e 575/2005-CAD;
considerando
o Parecer nº 226/2006-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
disposição funcional do servidor técnico-administrativo Marinaldo José dos Santos, lotado na Diretoria de Enfermagem do
Hospital Universitário Regional de Maringá, para atuar como docente no Câmpus
Litoral da Universidade Federal do Paraná.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |