R E S O L U Ç Ã O N°
172/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2006. Esmeralda Alves Moro Secretária. |
|
Aprova Termo
de Convênio, celebrado entre UEM/Klabin S. A. |
Considerando o
contido no processo no 104/2006;
considerando
o Parecer nº 224/2006-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, celebrado entre esta
Instituição e a Klabin S.A., objetivando a execução do Projeto Estudo e Quantificação da Retenção Cola no
Papel, visando o desenvolvimento da dissertação de mestrado do aluno Luís
Henrique Melo Fonseca.
Art. 2° Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2006.
Angelo Aparecido
Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |