R E S O L U Ç Ã O  N°  172/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/4/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, celebrado entre UEM/Klabin S. A.

 

 

            Considerando o contido no processo no 104/2006;

            considerando o Parecer nº 224/2006-PJU;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, celebrado entre esta Instituição e a Klabin S.A., objetivando a execução do Projeto Estudo e Quantificação da Retenção Cola no Papel, visando o desenvolvimento da dissertação de mestrado do aluno Luís Henrique Melo Fonseca.

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de março de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)