R E S O L U Ç Ã O    177/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/4/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcelo Wydson Gomes e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 1.893/2003;

considerando o Parecer nº 287/2006-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

                        

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Marcelo Wydson Gomes, lotado na Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospital/Hospital Universitário Regional de Maringá, em face da decisão da Diretoria de Pessoal (DPE), referente à devolução de valores recebidos indevidamente.

Art. 2º  Fica determinado que a DPE proceda a cobrança dos referidos valores de forma parcelada.

Art. 3º  Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                                              

 

Maringá, 6 de abril de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)