CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/4/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor Marcelo Wydson Gomes e dá
outras providências. |
Considerando o contido no processo nº 1.893/2003;
considerando o Parecer nº 287/2006-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Marcelo
Wydson Gomes, lotado
na Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospital/Hospital Universitário
Regional de Maringá, em face da decisão da Diretoria de Pessoal (DPE),
referente à devolução de valores recebidos indevidamente.
Art. 2º
Fica determinado que a DPE proceda a cobrança dos referidos valores de
forma parcelada.
Art. 3º Está resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de abril de 2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |