R E S O L U Ç Ã O    178/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/4/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

 

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da servidora Adelise Maria Wieger e outros.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 16.695/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 533/2005-CAD;

considerando o Parecer nº 1.186/2005-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

                        

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 533/2005-CAD, solicitado pela servidora técnico-administrativa Adelise Maria Wieger e outros, referente à equalização funcional e isonomia salarial aos servidores ocupantes do cargo de técnico de nível superior.

Art. 2º  Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                                              

 

Maringá, 6 de abril de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)