CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/4/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da servidora Adelise Maria Wieger e
outros. |
Considerando o contido no protocolizado nº 16.695/2005;
considerando o disposto na Resolução
nº 533/2005-CAD;
considerando o Parecer nº
1.186/2005-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 533/2005-CAD, solicitado
pela servidora técnico-administrativa Adelise Maria Wieger e outros, referente à equalização funcional
e isonomia salarial aos servidores ocupantes do cargo de técnico de nível
superior.
Art. 2º Está resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de abril de 2006.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |