R E S O L U Ç Ã O    180/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/4/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Reconhece situação de inadimplência do servidor Paulo Roberto Donadio no PACT e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 422/1999;

considerando o disposto na Resolução nº 067/2005-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

                        

Art. 1º  Fica reconhecida a situação de inadimplência do servidor técnico-administrativo Paulo Roberto Donadio, lotado na Diretoria Médica/Hospital Universitário Regional de Maringá, no Plano Anual de Capacitação Técnica (PACT).

Art. 2º  Fica determinado a instauração de processo administrativo em face do servidor acima citado, para apuração da situação de inadimplência no PACT.

Art. 3º  Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                                              

 

Maringá, 6 de abril de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)