R E S O L U Ç Ã O    182/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/4/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/ACIM e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 171/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 110/2005-CEP e 072/2006-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

                         

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), objetivando a execução do Projeto de Pesquisa: Índice de Atividade e Confiança do Consumidor de Maringá.

Art. 2º  Fica aprovada a retirada dos Incisos III e IV da Cláusula Quinta do referido termo de convênio.

Art. 3º  Está resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.                                                                                              

 

Maringá, 6 de abril de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)