R E S O L U Ç Ã O N°
186/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor Manoel Quaresma Xavier. |
Considerando o
contido das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores
Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
licença sem vencimentos ao servidor docente Manoel Quaresma Xavier, lotado no Departamento de Ciências
Contábeis, para o período de 15 de abril de
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de abril de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/4/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |