R E S O L U Ç Ã O  N°  186/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/4/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Manoel Quaresma Xavier.

 

 

            Considerando o contido das fls. 109 a 114 do processo no 646/1998;

considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente Manoel Quaresma Xavier, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, para o período de 15 de abril de 2006 a 15 de dezembro de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 12 de abril de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/4/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)