R E S O L U Ç Ã O N°
215/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/4/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera
Artigo 9º do Regulamento do SER – Resolução nº 116/2002-CAD. |
Considerando o
contido das fls.
considerando
o disposto no Regulamento do Serviço de Estágio Remunerado (SER), aprovado pela
Resolução nº 116/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 9º do Regulamento do Serviço de
Estágio Remunerado (SER), aprovado pela Resolução nº 116/2002-CAD, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 9o O aluno-estagiário receberá
uma bolsa-estágio em valor nunca inferior ao salário mínimo vigente no país,
para uma carga horária de 40 horas semanais, podendo ser proporcional quando a
carga horária for menor”.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de abril de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |