R E S O L U Ç Ã O  N°  215/2006-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/4/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera Artigo 9º do Regulamento do SER – Resolução nº 116/2002-CAD.

 

 

            Considerando o contido das fls. 369 a 374 do processo nº 1.340/2002 – volume 2;

considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Estágio Remunerado (SER), aprovado pela Resolução nº 116/2002-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 9º do Regulamento do Serviço de Estágio Remunerado (SER), aprovado pela Resolução nº 116/2002-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9o O aluno-estagiário receberá uma bolsa-estágio em valor nunca inferior ao salário mínimo vigente no país, para uma carga horária de 40 horas semanais, podendo ser proporcional quando a carga horária for menor”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de abril de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)