R E S O L U Ç Ã O  N°  219/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da servidora Nilza Cristina Büttow.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 831/2006;

considerando o Parecer nº 228/2006-PJU;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora docente Nilza Cristina Büttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas (DCM), referente à incorporação do adicional de qüinqüênio durante o período da licença sem vencimentos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)