R E S O L U Ç Ã O N°
219/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da servidora Nilza Cristina Büttow. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 831/2006;
considerando
o Parecer nº 228/2006-PJU;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do
Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora
docente Nilza Cristina Büttow, lotada
no Departamento de Ciências Morfofisiológicas (DCM), referente à incorporação
do adicional de qüinqüênio durante o período da licença sem vencimentos.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |