R E S O L U Ç Ã O  N°  220/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Maria Valquiria Magro.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 176 a 180 do processo nº 779/1994;

considerando o disposto na Resolução nº 597/2005-CAD,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora técnico-administrativa Maria Valquiria Magro, lotada Diretoria de Serviços e Manutenção, em face da Resolução nº 597/2005-CAD, referente à retroatividade no pagamento do incentivo à titulação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de abril de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)