R E S O L U Ç Ã O N°
220/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Maria
Valquiria Magro. |
Considerando o
contido das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 597/2005-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração
solicitado pela servidora técnico-administrativa Maria Valquiria Magro, lotada Diretoria de Serviços e Manutenção,
em face da Resolução nº 597/2005-CAD, referente à retroatividade no pagamento
do incentivo à titulação.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de abril de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |