R E S O L U Ç Ã O  N°  227/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza cobrança de taxa de matrícula para alunos não-regulares do PEU.

 

 

            Considerando o contido das fls. 817 a 819 do processo nº 1.160/2003;

considerando o disposto na Resolução no 191/2005-CEP,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica autorizada a cobrança de taxa de matrícula, no valor de R$ 100,00, para alunos não-regulares no Programa de Pós-graduação em Engenharia Urbana, para o ano letivo de 2006.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)