R E S O L U Ç Ã O N°
227/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
cobrança de taxa de matrícula para alunos não-regulares do PEU. |
Considerando o
contido das fls.
considerando
o disposto na Resolução no 191/2005-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a cobrança de taxa de matrícula, no
valor de R$ 100,00, para alunos não-regulares no Programa de Pós-graduação
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |