R E S O L U Ç Ã O  N°  232/2006-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova percentuais a serem aplicados no Termo de Convênio entre a UEM/Funar.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 279/2006;

considerando o disposto nos Ofícios nºs 003/2006 e 004/2006-Funar e 016/06-CCH;

considerando o Parecer nº 397/2006-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a redução do percentual da Universidade Estadual de Maringá (UEM), de 9% para 7% e o aumento de 5% para 7% para a Fundação do Arenito (Funar), constante da minuta de termo de convênio visando o desenvolvimento do Projeto Especial do Curso de Graduação Normal Superior na modalidade de Educação a Distância.

Parágrafo único.  A nova planilha deverá contemplar a redução proporcional dos 2% da UEM em seus respectivos segmentos.

Art. 2º  O saldo remanescente será distribuído da seguinte forma:

· 25% a serem repassados ao Departamento de Fundamentos da Educação (DFE/UEM);

· 30% a serem aplicados pela UEM no respectivo pólo;

· 20% a serem repassados à Pró-reitoria de Ensino/Núcleo de Educação a Distância (PEN/Nead);

· 25% a serem repassados ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH).

Art. 3º  Fica determinada a elaboração de nova minuta de termo de convênio entre a UEM e a Funar, contemplando o disposto nos Artigos 1º e 2º desta resolução.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de maio de 2006.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/5/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)