R E S O L U Ç Ã O N°
233/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova percentuais
a serem aplicados no Termo de Convênio entre a UEM/Fadec. |
Considerando o
contido no processo nº 280/2006;
considerando
o disposto nos Ofícios nºs 061/2006 e 062/2006-Fadec/Dire e 018/06-CCH;
considerando
o Parecer nº 398/2006-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a redução do percentual da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), de 9% para 7% e o aumento de 5% para 7% para a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), constante da minuta de
termo de convênio visando o desenvolvimento do Projeto Especial do Curso de
Graduação Normal Superior na modalidade de Educação a Distância.
Parágrafo
único. A nova planilha deverá
contemplar a redução proporcional dos 2% da UEM em seus respectivos segmentos.
Art. 2º O saldo remanescente será distribuído da
seguinte forma:
· 25% a serem
repassados ao Departamento de Fundamentos da Educação (DFE/UEM);
· 30% a serem
aplicados pela UEM no respectivo pólo;
· 20% a serem
repassados à Pró-reitoria de Ensino/Núcleo de Educação a Distância (PEN/Nead);
· 25% a serem
repassados ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH).
Art. 3º Fica determinada a elaboração de nova minuta
de termo de convênio entre a UEM e a Fadec, contemplando o disposto nos Artigos
1º e 2º desta resolução.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de maio de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/5/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |