R E S O L U Ç Ã O  No 240/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/5/2006.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 077/2006-CAD, solicitado por servidores técnico-administrativos.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 1.827/2006, 1.862/2006 e 1.887/2006;

considerando o disposto na Resolução nº 077/2006-CAD;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelos servidores técnico-administrativos Agnes Munhoz Rubira Babata e outros, em face da Resolução nº 077/2006-CAD, alterando o Artigo 4º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º  Aos ocupantes de função de chefia, coordenação, supervisão, representação ou encarregados, poderá ser concedida a Função Gratificada (FG) nos seguintes termos:

 

FG 01 – chefes de departamentos e coordenadores de colegiados de cursos de graduação e de programas de pós-graduação;

 

FG 02 – coordenadores de assessorias, chefes de divisão, secretário geral dos órgãos colegiados superiores, coordenadores, secretárias do Gabinete da Reitoria e chefes em subordinação imediata aos dirigentes ocupantes de CC-03 e CC-05;

 

FG 03 – vice-chefes de departamentos e secretários designados;

 

FG 04 – supervisor de radioproteção;

 

FG 05 – representantes do Conselho de Administração e do Conselho Universitário;

 

FG 06 – supervisores, responsáveis de serviços e encarregados de setores;

 

FG 07 – inspetores de vigilância;

 

FG 08 até FG 15 – outras funções designadas pelo reitor.”

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito retroativo a 1º de janeiro de 2006, revogadas as demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de maio de 2006.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/6/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)