R E S O L U Ç Ã O No 240/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/5/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 077/2006-CAD, solicitado por servidores
técnico-administrativos. |
Considerando o contido nos protocolizados nºs 1.827/2006, 1.862/2006 e 1.887/2006;
considerando o disposto na Resolução nº 077/2006-CAD;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento
ao pedido de reconsideração solicitado pelos servidores técnico-administrativos
Agnes Munhoz Rubira Babata e outros,
em face da Resolução nº 077/2006-CAD, alterando o Artigo 4º, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 4º Aos
ocupantes de função de chefia, coordenação, supervisão, representação ou
encarregados, poderá ser concedida a Função Gratificada (FG) nos seguintes
termos:
FG 01 – chefes de departamentos e coordenadores de colegiados
de cursos de graduação e de programas de pós-graduação;
FG 02 – coordenadores de assessorias, chefes de divisão,
secretário geral dos órgãos colegiados superiores, coordenadores, secretárias
do Gabinete da Reitoria e chefes em subordinação imediata aos dirigentes
ocupantes de CC-03 e CC-05;
FG 03 – vice-chefes de departamentos e secretários
designados;
FG 04 – supervisor
de radioproteção;
FG 05 – representantes do Conselho de Administração e
do Conselho Universitário;
FG 06 – supervisores, responsáveis de serviços e encarregados
de setores;
FG 07 – inspetores de vigilância;
FG 08 até FG 15 – outras funções designadas pelo reitor.”
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, gerando efeito retroativo a 1º de janeiro
de 2006, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/6/2006. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |