R E S O L U Ç Ã O N°
276/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga
licença sem vencimentos da servidora Meire Vanderlei Nogueira de Lima. |
Considerando o contido às fls. 179 e 180 do processo nº 562/1995;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 278/2005-CAD
e 274/2006-CAD;
considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70
– Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos da
servidora Meire Vanderlei Nogueira de Lima,
lotada no Departamento de Medicina, para o período de 1º de junho de
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de junho de 2006.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |